1. O que é uma DPIA?
A Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA) é um processo documentado que ajuda a identificar e minimizar os riscos de proteção de dados de um projeto. — obrigatória nos termos do Art. 35.º do RGPD quando o tratamento é "susceptível de implicar um risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares".
O EDPB (Guidelines 3/2019) e o WP29 identificam expressamente a videovigilância como tratamento que requer DPIA. Para clientes da CoreTrack que utilizam câmaras MDVR, a DPIA é obrigatória.
2. Quando é obrigatória?
| Critério | Obrigatório? | Referência |
|---|---|---|
| Câmaras exteriores (estrada) com gravação contínua | Sim | EDPB 3/2019 €7 |
| Câmaras interiores (habitáculo) com gravação | Sim | Art. 35(3)(b) — dados biométricos potenciais |
| Streaming ao vivo sem armazenamento | Recomendado | Se houver acesso amplo |
| Rastreamento GPS contínuo | Sim | Art. 35(3)(a) — avaliação sistemática e extensiva |
| Scoring de condução automatizado | Sim | Art. 35(3)(a) — perfilização |
3. Template DPIA para Frotas com Vídeo
A CoreTrack fornece este template para apoiar os clientes na realização da sua DPIA. O template deve ser adaptado à realidade de cada cliente e revisto anualmente ou quando ocorrerem alterações significativas.
Secção 1 — Identificação
- Nome do Controller (empresa de frota)
- DPO e contacto
- Nome do Processor (CoreTrack — Duarte Saman Unip Lda)
- Data da DPIA e versão
- Responsável pela elaboração da DPIA
Secção 2 — Descrição do Tratamento
- Natureza: Videovigilância em veículos (MDVR) + rastreamento GPS
- Finalidades: Segurança rodoviária, prevenção de acidentes, gestão de frota, recolha de evidências
- Categorias de dados: Imagem de vídeo, localização GPS, telemetria, potencialmente biométricos (face)
- Titulares: Motoristas, peões, outros condutores, ciclistas
- Base legal: Art. 6(1)(f) interesse legítimo (segurança) + Art. 9(2)(a) consentimento se biométrico
- Retenção: Vídeo estrada: 90 dias; Habitáculo: 30 dias; GPS: 12 meses (anonimizado após 6)
- Destinatórios: Seguradoras (com anonimização), autoridades (ordem judicial)
- Transferências: UE (AWS Frankfurt) — sem transferência internacional
Secção 3 — Necessidade e Proporcionalidade
- Necessidade: A videovigilância é necessária para segurança rodoviária? Existem alternativas menos intrusivas?
- Proporcionalidade: O ângulo de captação — o mínimo necessário? A duração da retenção — proporcional?
- Minimização: Gravação por evento vs. contínua? áudio desativado por defeito?
- Anonimização: Faces de terceiros borradas em exportações? Modo pessoal respeitado?
Secção 4 — Riscos aos Direitos e Liberdades
| Risco | Probabilidade | Impacto | Nível |
|---|---|---|---|
| Identificação indevida de terceiros em vídeo | Média | Elevado | Alto |
| Uso de vídeo para fins não declarados (ex: vigilância laboral) | Baixa | Elevado | Médio |
| Acesso não autorizado a gravações | Baixa | Elevado | Médio |
| Revelação de padrões de vida via GPS | Média | Médio | Médio |
| Decisões automatizadas baseadas em scoring | Média | Médio | Médio |
| Violação de dados (breach) | Baixa | Elevado | Médio |
Secção 5 — Medidas de Mitigação
| Risco | Medida | Responsável | Estado |
|---|---|---|---|
| Identificação de terceiros | Blur/anonimização em exportações e live view de câmaras exteriores | CoreTrack + Cliente | Em implementação |
| Uso indevido | RBAC, logs de acesso, política de uso aceitável | Cliente | Configurar |
| Acesso não autorizado | MFA, encriptação, tokens efémeros | CoreTrack | Implementado |
| Padrões de vida | Modo pessoal, pseudonimização após 12 meses | CoreTrack + Cliente | Implementado |
| Decisões automatizadas | Revisão humana garantida (Art. 22), contraditório | Cliente | Política necessária |
| Breach | Protocolo 48h/72h, registo de violações | CoreTrack | Implementado |
Secção 6 — Consulta Prévia (Art. 35(6))
Se, após a aplicação das medidas de mitigação, o risco permanecer elevado, o Controller deve consultar previamente a CNPD (Art. 36.º). A CoreTrack fornece apoio técnico nesta consulta.
Secção 7 — Consulta aos Trabalhadores (Art. 98 Lei 7/2009)
Em Portugal, a instalação de sistemas de monitorização de trabalhadores exige consulta prévia — comissão de trabalhadores ou interlocutor designado. A DPIA deve documentar esta consulta.
Secção 8 — Revisão
A DPIA deve ser revista:
- Anualmente
- Quando ocorrerem alterações significativas no tratamento
- Após incidentes de segurança
- Quando a CNPD solicitar
4. Download do Template
O template completo em formato editável está disponível mediante solicitação a dpo@coretrack.pt. A CoreTrack fornece também:
- Template de carta de informação aos motoristas (Art. 13 RGPD)
- Template de consentimento para gravação de áudio e dados biométricos
- Template de notificação de videovigilância (sinalética para veículos)
- Checklist de consulta — comissão de trabalhadores
5. Apoio da CoreTrack
A CoreTrack, como subresponsável, assiste o Cliente na elaboração da DPIA (Art. 28(3)(f) RGPD), fornecendo informação técnica sobre as medidas de segurança, configurações de retenção, acessos e anonimização implementadas na plataforma.
Outras páginas legais
Contacto para questões legais
Para exercer os seus direitos ou colocar questões sobre esta política, contacte o nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO):
dpo@coretrack.pt+351 933 307 036